Com advento da Instrução Normativa de nº 1842 de 29/10/2018 os novos prazo de Envio da Reinf passaram ser o seguinte:
2º GRUPO: Sociedades Empresarias exceto as optantes do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 78.000.000 apurado no ano de 2016 , enviaram declaração referente fatos geradores ocorridos em 01/01/2019 até dia 15/02/2019.
3º GRUPO: Sociedades empresarias enquadrada no Simples Nacional e empresas sem fins lucrativos,enviaram declaração referente fatos geradores ocorridos em 01/07/2019 até dia 15/08/2019.
4ºGRUPO: Os antes Públicos , data de inicio a ser fixada em ato RFB.