De acordo com a Resolução nº 05, de 02/10/2018 , dividiu o segundo Grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais empresas no segundo grupo.
Para empresas 3º Grupo ( Simples Nacional) o cronograma de Ingresso do E-Social passou a ser os seguintes:
10/01/2019 – Eventos de Tabelas
10/04/2019- Eventos não periódicos
10/07/2019- Eventos Periódicos.
As empresas enquadradas neste grupo que já enviaram algum evento ao ambiente do E-social, poderão fazer alterações somente a partir de 10/01/2019.